terça-feira, dezembro 14, 2004

Qualificação do Professor para a Sociedade da Informação

"Com o desenvolvimento de novos meios de difusão, a informação deixou de ser predominantemente veiculada pelo professor na escola. Mas informação não é conhecimento e o aluno continua a necessitar da orientação de alguém que já trabalhou ou tem condições para trabalhar essa informação. Nada pode substituir a riqueza do diálogo pedagógico. As tecnologias de informação e comunicação multiplicaram enormemente as possibilidades de pesquisa de informação e os equipamentos interactivos e multimédia colocam à disposição dos alunos um manancial inesgotável de informações. Munidos destes novos instrumentos os alunos podem tornar-se “exploradores” activos do mundo que os envolve. Os professores devem ensinar os alunos a avaliar e gerir na prática a informação que lhes chega. Este processo revela-se muito mais próximo da vida real do que os métodos tradicionais de transmissão do saber. Começam a surgir na sala de aula novos tipos de relacionamento. O desenvolvimento das novas tecnologias não diminui em nada o papel dos professores antes o modifica profundamente, constituindo uma oportunidade que deve ser plenamente aproveitada. Certamente que o professor já não pode, numa sociedade de informação, limitar-se a difusor de saber. Torna-se, de algum modo, parceiro de um saber colectivo que lhe compete organizar."

Livro Verde para a Sociedade da Informação


1 Comments:

At 10:44 da tarde, Blogger Elisa de Castro Carvalho said...

Em Portugal as orientações e princípios básicos no que concerne ao acesso à informação e conhecimento são regulados através do Livro Verde , que tem como objectivo dar cumprimento à resolução do Conselho de Ministros 16/96 de 21/03/96, criando a Missão para a sociedade de informação.
Segundo o Livro Verde para a Sociedade da Informação, a construção da sociedade da informação deve respeitar a democraticidade definida na Constituição da República Portuguesa, assim todos os cidadãos:
a)Têm direito à mesma dignidade social e são todos iguais perante a lei (artigo 13º);
b)Têm direito à identidade pessoal, à cidadania, ao bom nome e reputação, à reserva de intimidade da vida privada e familiar (artigo 26º);
c)Têm direito à liberdade e à segurança (artigo 27º);
d)Têm liberdade de criação intelectual, artística e científica (artigo 42º);
e)Devem respeitar que a informática não pode ser utilizada para a divulgação de dados referentes à vida intima ou privada dos cidadãos (artigo 35º);
f)Têm o direito à livre expressão de pensamento e o direito à informação (artigo 37º).

 

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